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Tráfico de drogas: a utilização ou não do flagrante delito como forma jurídica para a sujeição criminal.

Nesta pesquisa, partimos do pressuposto de que a utilização do flagrante delito como “formajurídica” de interpretação da realidade nos casos de tráfico de drogas poderia estar dandomargens para a seleção de acusados tendo em vista elementos sociais que constituiriam um perfil social de traficante em detrimento das categorias jurídicas, notadamente aquelas que diferenciam o uso e o tráfico de drogas. O manejo do flagrante delito como “forma jurídica” para a efetivação de uma possível “sujeição criminal” suscita questionamentos acerca da criação de uma nova forma de prisão sumária sustentada na seleção de um contingente que pode estar sendo enviado para a prisão com base exclusivamente na palavra do condutor, que norteia a narrativa policial no momento da aplicação do flagrante delito, e que tem como
principal instrumento de apoio uma tipologia de traficante composta por elementos exclusivamente sociais. Esse possível cenário mostra como a questão da definição da acusação social é importante na construção social do crime, o que por sua vez implica na necessidade do manejo de teorias criminológicas que colocam ênfase no processo interativo para a incriminação de suspeitos, como a teoria do labeling approach, num contexto microssociológico, e as considerações teóricas foucaultianas relacionadas à “gestão diferenciada de ilegalismos”, por um prisma mais macrossociológico. O objetivo desta pesquisa é averiguar a potencial ocorrência da “sujeição criminal” no momento da aplicação do flagrante delito por tráfico de drogas. A metodologia utilizada para tanto foi a quantitativa, através do manejo dos dados obtidos a partir da observação direta nas audiências de custódia em Belo Horizonte, audiência responsável pelo primeiro contato do Poder Judiciário com a prisão em flagrante geralmente aplicada pelas polícias, e da análise documental do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), documento que contém a narrativa e demais elementos da realização de uma prisão em flagrante. Com os dados coletados, foi realizada a comparação entre os flagrantes por tráfico de drogas e os flagrantes por outros crimes, comparação sustentada em análises bivariadas e multivariadas. Os resultados apontam efetivamente para elevada carga de discricionariedade especificamente em relação aos flagrantes por tráfico de drogas, com especificidades no regime de incriminação do flagrante delito, que tornam este ato sui generis para os flagrantes por tráfico de drogas, assim como torna mais difícil a soltura destes acusados quando da avaliação do flagrante delito pelo Poder Judiciário. A conclusão que a pesquisa obteve foi de que é possível que exista atualmente um novo regime de saber-poder na aplicação dos flagrantes por tráfico de drogas em comparação aos outros crimes, que se desvincule dos traços históricos e jurídicos de evidência com que este instituto vem sendo aplicado, e que torne possível a ocorrência da sujeição criminal diretamente pela via ostensiva da prisão, em detrimento de prévia acusação social.

Palavras-chave: Sujeição Criminal, Tráfico de Drogas, Flagrante Delito, Prisão em Flagrante, Teoria dos Rótulos, Gestão Diferenciada de Ilegalismos, Prisão Sumária, Labeling Approach.

Autores: Pedro Machado de Melo Romano

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